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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15692, de 30 de agosto de 2021

Nº 15.692/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado a Festa da Nossa Senhora Czestochowa, de Dom Feliciano.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica declarada como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul a Festa da Nossa Senhora Czestochowa, realizada, anualmente, no dia 15 de agosto, no Município de Dom Feliciano.
Parágrafo únicoA Festa da Nossa Senhora Czestochowa fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de agosto de 2021.

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