Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15687, de 30 de agosto de 2021
Nº 15.687/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Denomina Rodovia José Cândido de Godoy Netto o trecho da ERS-350 entre Camaquã e Arambaré.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Fica denominado Rodovia José Cândido de Godoy Netto o trecho da ERS-350, compreendido entre os Municípios de Camaquã e Arambaré.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de agosto de 2021.