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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15681, de 20 de agosto de 2021

Nº 15.681/2021

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7 Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Santo Antônio da Patrulha a titularidade de segmento da rodovia ERS-030.

Deputado Gabriel Souza, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no

7

Art. 1.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Santo Antônio da Patrulha a titularidade do segmento da rodovia ERS-30, compreendido entre o km 50+120 e o km 57+200, perfazendo a extensão total de 7,08 km, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 20 de agosto de 2021.

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