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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15671, de 27 de julho de 2021

Nº 15.671/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei nº 7.747, de 22 de dezembro de 1982, que dispõe sobre o controle de agrotóxicos e outros biocidas a nível estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei nº 7.747, de 22 de dezembro de 1982, que dispõe sobre o controle de agrotóxicos e outros biocidas a nível estadual e dá outras providências, fica alterada a redação do
§ 2ºdo art. 1º, conforme segue:

"Art. 1º ..............................

............................................. Só serão admitidas, em território estadual, a distribuição e comercialização de produtos agrotóxicos e biocidas, seus componentes e afins, já registrados no órgão federal competente e que sejam cadastrados, respectivamente, nos órgãos estaduais competentes, conforme regulamento.

.............................................".

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de julho de 2021.

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