Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15669, de 27 de julho de 2021
Nº 15.669/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a Lei n.º 13.226, de 5 de agosto de 2009, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Uruguaiana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de julho de 2021.