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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15669, de 27 de julho de 2021

Nº 15.669/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei n.º 13.226, de 5 de agosto de 2009, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Uruguaiana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei n.º 13.226, de 5 de agosto de 2009, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Uruguaiana, o art. 2.º passa a ter a seguinte redação: "
Art. 2.
O imóvel descrito no art. 1.º desta Lei destina-se à implantação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, revertendo ao Estado caso lhe seja dada destinação diversa. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de julho de 2021.

Parágrafo únicoParte do imóvel objeto da presente doação será disponibilizada, sem ônus ao Estado, para o funcionamento de serviços públicos estaduais que atuam em parceria com o Município, como a Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social - FGTAS, o Sistema Nacional de Empregos - SINE, PROCON e Junta Comercial do Estado.".

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