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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15664, de 13 de julho de 2021

Nº 15.664/2021

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Declara o Município de São Luiz Gonzaga Capital Gaúcha do Arroz Carreteiro e inclui a Festa do Arroz Carreteiro no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica declarado o Município de São Luiz Gonzaga Capital Gaúcha do Arroz Carreteiro.
Art. 2.
A Festa do Arroz Carreteiro, realizada anualmente no mês de junho, no Município de São Luiz Gonzaga, fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2021.

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