Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15662, de 13 de julho de 2021
Nº 15.662/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Denomina João Panozzo a Rodovia ERS-448, entre Nova Roma do Sul e Antônio Prado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Fica denominada João Panozzo a Rodovia ERS-448, entre os Municípios de Nova Roma do Sul e Antônio Prado, do km 0 (zero) ao km 16,81 (dezesseis vírgula oitenta e um).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2021.