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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15661, de 13 de julho de 2021

Nº 15.661/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Denomina Rodovia Arno Frantz trecho da Rodovia ERS-418, compreendido entre Linha Santa Cruz e Monte Alverne, em Santa Cruz do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica denominado Rodovia Arno Frantz o trecho da Rodovia ERS-418, compreendido entre as localidades de Linha Santa Cruz e Monte Alverne, em Santa Cruz do Sul.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de julho de 2021.

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