Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15659, de 7 de julho de 2021

Nº 15.659/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Reconhece o Município de Santo Cristo como Campeão Gaúcho de Produção de Leite e Suínos do ano de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Santo Cristo como o Campeão Gaúcho de Produção de Leite e Suínos do ano de 2019.
Parágrafo únicoO objetivo desta Lei é destacar o título já atribuído ao município no ano de 2019, conforme dados publicados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de julho de 2021.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.