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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15652, de 17 de junho de 2021

Nº 15.652/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o mês de outubro como Mês de Conscientização da Comunicação Alternativa no Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica instituído o Mês de Conscientização da Comunicação Alternativa, a ser celebrado anualmente no mês de outubro, no Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo únicoDurante o período referido no "caput", promover-se-á campanha de conscientização, com a realização de palestras, seminários, e atividades educativas e com a veiculação de campanhas de mídia com o objetivo de facilitar o acesso público a informações sobre a Comunicação Alternativa, como um método de inclusão para indivíduos sem fala, escrita funcional ou com prejuízos em sua comunicação ou capacidade de falar ou escrever.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de junho de 2021.

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