Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15650, de 11 de junho de 2021
Nº 15.650/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui 2021 como o Ano do Nativismo Gaúcho, em homenagem aos 50 anos do surgimento da Califórnia da Canção Nativa de Uruguaiana e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de junho de 2021.