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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15650, de 11 de junho de 2021

Nº 15.650/2021

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui 2021 como o Ano do Nativismo Gaúcho, em homenagem aos 50 anos do surgimento da Califórnia da Canção Nativa de Uruguaiana e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, 2021 como o Ano do Nativismo Gaúcho, em homenagem aos 50 anos do surgimento da Califórnia da Canção Nativa de Uruguaiana, Festival precursor do Movimento Nativista Gaúcho.
Art. 2.
Durante o ano poderão ser realizados eventos alusivos e programações especiais que realcem a passagem do Jubileu de Ouro da Califórnia da Canção Nativa de Uruguaiana, bem como o Movimento Nativista Gaúcho.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de junho de 2021.

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