Fica o Poder Executivo autorizado a prestar contragarantia à União, em operação de crédito externo a ser contratada pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE - junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, até o valor de US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares) no âmbito do Programa de Promoção do Desenvolvimento Local da Região Sul - PROSUL, destinado a apoiar o financiamento de projetos que promovam a melhoria da qualidade de vida das populações na Região Sul, por meio da viabilização de investimentos públicos e privados no âmbito municipal com elevadas externalidades positivas através da ampliação da disponibilidade de financiamento e assistência técnica, observadas as disposições da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000.§ 1ºO Programa visa também a responder de forma adequada à situação conjuntural de redução de disponibilidade de recursos pelas fontes tradicionais de financiamento de investimento no Brasil devido à crise econômica causada pelos efeitos da COVID-19 e é aderente às necessidades de ajuste fiscal existentes tanto em âmbito federal quanto no âmbito municipal, já que atuará em temas ligados à gestão eficiente de recursos municipais, por meio de seus componentes.
§ 2ºO valor total, conforme moeda que irá constar do contrato de empréstimo, a ser contragarantido pelo Poder Executivo, será de US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares), sendo que deverá ser considerada a paridade oficial da moeda, informada pelo Banco Central do Brasil, assim como orientações complementares da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, durante toda a duração da relação contratual a ser firmada entre as partes.