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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15635, de 28 de maio de 2021

Nº 15.635/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Denomina Rodovia Arno Kegler a rodovia vicinal VRS-867 em toda a sua extensão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica denominada Rodovia Arno Kegler a rodovia vicinal VRS-867 em toda a sua extensão de circunscrição estadual, no trecho compreendido entre os Municípios de Giruá e Senador Salgado Filho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de maio de 2021.

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