Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15635, de 28 de maio de 2021
Nº 15.635/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Denomina Rodovia Arno Kegler a rodovia vicinal VRS-867 em toda a sua extensão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Fica denominada Rodovia Arno Kegler a rodovia vicinal VRS-867 em toda a sua extensão de circunscrição estadual, no trecho compreendido entre os Municípios de Giruá e Senador Salgado Filho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de maio de 2021.