Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.§ 1ºO sistema de reserva de vagas deverá ser aplicado em todas as fases do concurso público, inclusive naqueles nos quais haja nota de corte, hipótese em que se submeterão à lista diversa da ampla concorrência.
§ 2ºSomente participará do sistema de reserva de vagas o candidato que obtiver o mínimo para aprovação previsto no edital do concurso.
§ 3ºOs candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros.
§ 4ºEm caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
§ 5ºNa hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
§ 6ºAlém das vagas de que trata o "caput" deste artigo, os candidatos negros poderão optar por concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso.
§ 7ºNa hipótese de que trata o
§ 6ºº, os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas, e, caso não manifestem opção, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros.
§ 8ºNa hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro quanto na de pessoa com deficiência ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato negro, ou optar por esta na hipótese do
§ 7ºº deste artigo, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados ao servidor com deficiência.