Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15631, de 20 de maio de 2021
Nº 15.631/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria um Ofício de Registro de Imóveis no Município de Nova Santa Rita, Comarca de Canoas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Fica criado um Ofício de Registro de Imóveis no Município de Nova Santa Rita, Comarca de Canoas.
Parágrafo únicoO Serviço Notarial e Registral de Nova Santa Rita fica desmembrado, formando dois serviços individualizados:
IServiço Notarial, com atribuições para as funções de Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protesto de Títulos;
IIServiço Registral, com atribuições para as funções de Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Ofício de Registro de Imóveis, esse último criado no "caput" do art. 1º.
Art. 2.
A instalação dos serviços individualizados, originários do desmembramento referido no art. 1º desta Lei, fica condicionada ao preenchimento das vagas mediante concurso público, nos termos da lei.
Art. 3.
As providências administrativas necessárias para o cumprimento do disposto nesta Lei caberão ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Canoas.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.