Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15628, de 13 de maio de 2021
Nº 15.628/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui a Semana Estadual de Promoção à Saúde Mental na Escola no Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Promoção à Saúde Mental na Escola no Estado do Rio Grande do Sul, a ser celebrada, anualmente, na segunda semana do mês de outubro.
Parágrafo únicoA Semana prevista no "caput" deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
Durante a referida Semana, o Estado, por meio do Poder Legislativo e demais Poderes, e as entidade de classe poderão promover eventos, palestras e campanhas com o objetivo de gerar reflexão e conscientização acerca do tema.
Parágrafo únicoPoderá o Estado fazer parcerias com a iniciativa privada para promover as ações previstas no "caput" deste artigo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de maio de 2021.