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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15626, de 13 de maio de 2021

Nº 15.626/2021

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980, com as alterações posteriores, fica incluído o item 19 no art. 106, com a seguinte redação:

"

Art. 106.
......................... ............................................ 19 - elaborar minutas de apoio à jurisdição. ............................................".
Art. 2.
Na Lei nº 7.356/80, com as alterações posteriores, o inciso IV e o § 1º do art. 116 passam a ter a seguinte redação:

"

Art. 116.
......................... ............................................
IVelaborar minutas de apoio à jurisdição; ............................................
§ 1ºA função do inciso I será exercida por servidor, mediante indicação do respectivo Juiz titular. ............................................".
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de maio de 2021.

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