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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15625, de 13 de maio de 2021

Nº 15.625/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul o evento In Cantina realizado no Município de Nova Alvorada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul o evento In Cantina, realizado anualmente, no mês de agosto, no Município de Nova Alvorada.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de maio de 2021.

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