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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15621, de 13 de maio de 2021

Nº 15.621/2021

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Reconhece a Cutelaria Artesanal Gaúcha como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul e inclui a Feira Gaúcha da Faca Artesanal no Calendário Oficial de Eventos do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul a Cutelaria Artesanal Gaúcha, em virtude da sua referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade, constituindo direito cultural garantido pelo Estado, nos termos do art. 221, inciso V, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo únicoPara os fins previstos nesta Lei, entende-se como Cutelaria Artesanal Gaúcha o ramo da cutelaria praticada especialmente com o esforço e a habilidade artística manual, que expresse valores artísticos portadores de referência à identidade da comunidade gaúcha, sem grande auxílio de máquinas e sem produção em série.
Art. 2.
Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Feira Gaúcha da Faca Artesanal, organizada anualmente pela Associação Gaúcha de Cutelaria - AGC.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de maio de 2021.

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