Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15617, de 13 de maio de 2021
Nº 15.617/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre o uso do nome afetivo nos cadastros das instituições escolares, de saúde, cultura e lazer, por crianças e adolescentes sob guarda provisória no processo de adoção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de maio de 2021.
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