Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15616, de 13 de maio de 2021
Nº 15.616/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a alteração de competência de unidades judiciais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Fica autorizado ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por proposição do Conselho da Magistratura, e ouvida a Corregedoria-Geral de Justiça, modificar a competência de Varas e Juizados.
Parágrafo únicoA modificação deverá ser fundamentada em critérios objetivos, que atendam ao princípio da eficiência.
Art. 2.
Na Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado, o "caput" dos arts. 76 e 77 passa a ter a seguinte redação:
"
Art. 76.
Salvo disposição especial, nas Comarcas providas de duas Varas, entre elas serão distribuídos todos os feitos, cabendo, privativamente: ..............................................
Art. 77.
Salvo disposição especial, nas Comarcas providas de três Varas, observado o disposto no art. 76, cabe, privativamente: ..............................................".
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de maio de 2021.