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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 156, de 23 de dezembro de 1947

Nº 156/1947

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 156, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 129 , de 26 de dezembro de 1947)

Isenta o Orfanato São Vicente de Paulo e Asilo Padre Caetano do imposto de transmissão de propriedade "inter-vivos".

Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 87, inciso II e art. 88, inciso I, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Ficam o Orfanato São Vicente de Paulo e Asilo Padre Caetano, de Santa Maria, isentos do pagamento do imposto de transmissão de propriedade "inter-vivos", para as compras de dois terrenos pertencentes à Mitra Diocesana de Santa Maria e Vva. Dona Luiza Mueller, e que se destinam às construções de suas sédes novas.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 23 de dezembro de 1947.

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