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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15592, de 7 de janeiro de 2021

Nº 15.592/2021

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Dia Estadual da Pessoa com Visão Monocular no Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Pessoa com Visão Monocular no Rio Grande do Sul, a ser comemorado, anualmente, em 5 de maio.
Art. 2.
O Dia Estadual da Pessoa com Visão Monocular passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de janeiro de 2021.

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