Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15592, de 7 de janeiro de 2021
Nº 15.592/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Dia Estadual da Pessoa com Visão Monocular no Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Pessoa com Visão Monocular no Rio Grande do Sul, a ser comemorado, anualmente, em 5 de maio.
Art. 2.
O Dia Estadual da Pessoa com Visão Monocular passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de janeiro de 2021.