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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15591, de 7 de janeiro de 2021

Nº 15.591/2021

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização do Teste do Quadril, exame para detectar a displasia do desenvolvimento dos quadris, em todos os recém-nascidos nos berçários das maternidades do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
O exame para detectar a displasia do desenvolvimento dos quadris, conhecido como Teste do Quadril, deverá integrar o rol de exames obrigatórios realizados nos recémnascidos atendidos nos berçários das maternidades do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
O exame de que trata esta Lei deverá ser realizado, ainda no berçário, após as primeiras 24 (vinte e quatro) horas de vida, antes da alta hospitalar.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,7 de janeiro de 2021.

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