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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15589, de 7 de janeiro de 2021

Nº 15.589/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - a transferir ao Município de Viadutos a titularidade de segmento da rodovia ERS-331.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - autorizado a transferir ao Município de Viadutos a titularidade do trecho da rodovia ERS-331, compreendido entre o km 23,895 ao km 24,83, com 935m de extensão, e entre o km 25,69 ao km 26,16, com 470m de extensão, perfazendo a extensão total de 1,405km, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de janeiro de 2021.

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