Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15586, de 7 de janeiro de 2021
Nº 15.586/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a Lei nº 12.939, de 11 de abril de 2008, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Nova Candelária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de janeiro de 2021.