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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15586, de 7 de janeiro de 2021

Nº 15.586/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei nº 12.939, de 11 de abril de 2008, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Nova Candelária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei nº 12.939, de 11 de abril de 2008, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Nova Candelária, o art. 2º passa a ter a seguinte redação: "
Art. 2.
As frações descritas nos incisos I, II e III do art. 1º desta Lei serão destinadas à construção de um Estádio Municipal, de um logradouro público e ao funcionamento de órgãos públicos municipais, respectivamente. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de janeiro de 2021.

§ 1ºSerão cedidos 161,51 (cento e sessenta e um vírgula cinquenta e um) m² da fração descrita no inciso III do art. 1º desta Lei ao Estado para fins de instalação do Batalhão da Brigada Militar do Município de Nova Candelária.
§ 2ºO Município deverá promover as adequações e reformas necessárias na construção acedida sobre a fração descrita no inciso III do art. 1º desta Lei referente à área prevista no § 1º, para fins de sediar o Batalhão da Brigada Militar, bem como custear a manutenção do espaço disponibilizado ao órgão estadual.
§ 3ºOs imóveis descritos no art. 1º desta Lei serão revertidos ao patrimônio do Estado caso lhes seja dada destinação diversa.".

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