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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15585, de 7 de janeiro de 2021

Nº 15.585/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei n.º 13.617, de 4 de janeiro de 2011, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Feliz.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei n.º 13.617, de 4 de janeiro de 2011, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Feliz, fica alterado o art. 2.º, conforme segue: "
Art. 2.
A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à reversão de domínio do bem ao patrimônio do Município para destinação aos serviços na área de saúde. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de janeiro de 2021.

Parágrafo únicoSerá permitida a alienação do imóvel descrito no art. 1.º desta Lei e benfeitorias acrescidas ao terreno para construção de uma nova Unidade Básica de Saúde, cabendo ao Município comprovar ao Estado a aplicação da receita auferida para a referida finalidade mediante prestação de contas, contendo, no mínimo, o demonstrativo da receita e despesa e os respectivos documentos comprobatórios.".

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