Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15572, de 29 de dezembro de 2020
Nº 15.572/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Reconhece o Festimel como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Festimel, do Município de Balneário Pinhal.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2020.