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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15570, de 29 de dezembro de 2020

Nº 15.570/2020

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Quilombo Mocambo e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Quilombo Mocambo, localizado no Município de Porto Alegre.
§ 1ºA Mocambo - Associação Comunitária Amigos e Moradores do Bairro Cidade Baixa e Arredores, entidade representativa do Quilombo Mocambo, poderá ter acesso aos programas de incentivos culturais do Estado do Rio Grande do Sul.
§ 2ºO Estado poderá apoiar, financiar e celebrar convênios e parcerias com a finalidade de promover a história e a cultura da comunidade negra em Porto Alegre.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2020.

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