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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15569, de 29 de dezembro de 2020

Nº 15.569/2020

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Dia Estadual do Assalariado Rural no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Assalariado Rural no Estado do Rio Grande do Sul, a ser celebrado, anualmente, no dia 27 de novembro.
Art. 2.
As comemorações da data instituída por esta Lei têm como objetivos:
Icriar espaços para os assalariados rurais discutirem questões locais relacionadas ao tema e ao seu desenvolvimento;
IIincentivar a formalização de contratos formais, trabalho decente, salário digno e a criação de políticas públicas para o fortalecimento do meio rural e a valorização dos assalariados rurais;
IIIviabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para os assalariados rurais;
IVfortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento do meio rural e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão, comercialização, processamento e agroindustrialização.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2020.

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