Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15567, de 29 de dezembro de 2020
Nº 15.567/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dá prioridade de atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista em estabelecimentos públicos e privados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2020.
ANEXO
SÍMBOLO MUNDIAL DA CONSCIENTIZAÇÃO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO
AUTISTA
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