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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15565, de 29 de dezembro de 2020

Nº 15.565/2020

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei nº 13.615, de 4 de janeiro de 2011, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Estação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei nº 13.615, de 4 de janeiro de 2011, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Estação, o art. 2º passa a ter a seguinte redação: "
Art. 2.
O imóvel descrito no art. 1º destina-se, metade, à implantação de um parque horto florestal e à realização de programas voltados à interpretação e educação ambiental e, a outra metade, à construção e implantação de um parque de lazer e eventos culturais e sociais, revertendo ao patrimônio do Estado caso seja dada destinação diversa.". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2020.

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