Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15565, de 29 de dezembro de 2020
Nº 15.565/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a Lei nº 13.615, de 4 de janeiro de 2011, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Estação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2020.