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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15558, de 20 de novembro de 2020

Nº 15.558/2020

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do Estado crédito suplementar no montante de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO 1601.23013106022051 PUBLICIDADE INSTITUCIONAL - TURISMO OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS TESOURO-VINCULADOS POR LEI 1.200.000,00

TOTAL: 1.200.000,00

Art. 2.
O crédito a que se refere o art. 1.º será coberto:

I) Pela redução das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO 1601.23069505936247 PROMOCAO E COMERCIALIZACAO DO PRODUTO TURISTICO OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS TESOURO-VINCULADOS POR LEI

1.200.000,00

TOTAL: 1.200.000,00

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de novembro de 2020.

ANEXO

DEMONSTRATIVO ORÇAMENTÁRIO

Data Base: 07/10/2020

Dotação Inicial Dotação com Esta Alteração

Alteração 16.01 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO 2051 - PUBLICIDADE INSTITUCIONAL - TURISMO OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS TESOURO-VINCULADOS LEI 0,00 0,00 1.200.000,00

6247 - PROMOCAO E COMERCIALIZACAO DO PRODUTO TURISTICO OUTRAS DESPESAS CORRENTES APLICACOES DIRETAS TESOURO-VINCULADOS LEI 1.608.669,00 1.608.669,00 (1.200.000,00)

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