Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15555, de 12 de novembro de 2020
Nº 15.555/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre o ingresso e permanência de Cães de Terapia e de Assistência, utilizados em Intervenções Assistidas com Animais, em locais públicos e privados e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de novembro de 2020.
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