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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15553, de 12 de novembro de 2020

Nº 15.553/2020

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Romaria de Nossa Senhora de Fátima, do Município de Rio Grande.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Romaria de Nossa Senhora de Fátima, realizada tradicionalmente no segundo domingo do mês de outubro, no Município de Rio Grande.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de novembro de 2020.

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