Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15539, de 4 de novembro de 2020
Nº 15.539/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Reconhece o artesanato produzido e comercializado diretamente pelas comunidades indígenas como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de novembro de 2020.