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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15538, de 4 de novembro de 2020

Nº 15.538/2020

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Reconhece o evento Farroupilha Bem Gaúcha como de relevante interesse cultural e turístico do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica reconhecido como de relevante interesse cultural e turístico do Estado do Rio Grande do Sul o evento denominado Farroupilha Bem Gaúcha, realizado anualmente no mês de setembro no Município de Farroupilha.
Parágrafo únicoO evento de que trata o "caput" deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de novembro de 2020.

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