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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15534, de 28 de setembro de 2020

Nº 15.534/2020

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui a Semana da Energia e Cidadania no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica instituída a Semana da Energia e Cidadania, a ser organizada na semana de 22 de março de cada ano, devendo englobar as atividades do Dia Internacional da Água.
Parágrafo únicoA Semana da Energia e Cidadania fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
Na Semana da Energia e Cidadania deverão ser promovidos eventos educativos e culturais, tais como seminários, debates, concursos e exposição de desenhos, frases e redações, podendo envolver escolas, universidades e a sociedade em geral.
Art. 3.
A organização dos eventos mencionados no art. 2.º objetiva:
Iinformar, sensibilizar, conscientizar e difundir ações de cidadania sobre o uso eficiente de energia nos meios urbano e rural;
IIdifundir conhecimento científico sobre energia e o futuro das cidades, abordando questões relativas à racionalidade energética e à sustentabilidade socioambiental nos meios urbano e rural;
IIIdifundir conhecimento científico sobre a disponibilidade, acesso e incentivos ao uso racional de energia;
IVinformar sobre a regulamentação referente ao uso de energia e sobre os direitos dos consumidores de energia;
Vdivulgar informações sobre opções de geração de energia.
Art. 4.
Poderá ser constituída a Comissão Organizadora dos eventos educativos e culturais da Semana da Energia e Cidadania no Estado do Rio Grande do Sul, composta paritariamente por representantes do Governo do Estado do Rio Grande do Sul e da sociedade civil organizada.
Art. 5.
O Poder Executivo poderá realizar parcerias com órgãos governamentais municipais, estaduais e federais, com organizações não governamentais e com empresas privadas, para viabilizar a infraestrutura necessária à realização dos eventos da Semana da Energia e Cidadania.
Art. 6.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de setembro de 2020.

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