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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15529, de 22 de setembro de 2020

Nº 15.529/2020

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Festival Ponche Verde da Canção Gaúcha, realizado no Município de Dom Pedrito, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Festival Ponche Verde da Canção Gaúcha, realizado no Município de Dom Pedrito.
Art. 2.
O Festival Ponche Verde da Canção Gaúcha, que ocorre anualmente no mês de novembro, fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de setembro de 2020.

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