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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15527, de 22 de setembro de 2020

Nº 15.527/2020

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Festa de São Pedro, do Município de Rio Grande.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Festa de São Pedro, realizada tradicionalmente no dia 29 de junho, no Município de Rio Grande.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de setembro de 2020.

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