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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15526, de 22 de setembro de 2020

Nº 15.526/2020

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Inclui a Semana Cultural Italiana e o Festival Internacional de Inverno da UFSM, de Vale Vêneto, distrito de São João do Polêsine, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Ficam incluídos a Semana Cultural Italiana e o Festival Internacional de Inverno da UFSM, de Vale Vêneto, distrito de São João do Polêsine, realizados anualmente no mês de julho, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de setembro de 2020.

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