Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15524, de 18 de setembro de 2020
Nº 15.524/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o art. 220 do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul - Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980 - e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de setembro de 2020.