Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15520, de 18 de setembro de 2020
Nº 15.520/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Serviço Notarial e Registral do Município de Protásio Alves, Comarca de Nova Prata.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Fica criado o Serviço Notarial e Registral no Município de Protásio Alves, da Comarca de Nova Prata, compreendendo os Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais e o Tabelionato de Notas.
Art. 2.
A instalação da serventia criada fica condicionada ao preenchimento da vaga por concurso público nos termos da lei.
Art. 3.
Caberão ao Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Nova Prata as providências administrativas cabíveis para o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de setembro de 2020.