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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15504, de 13 de agosto de 2020

Nº 15.504/2020

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Denomina a ponte sobre o Rio Piratini que liga os Municípios de Pedro Osório e Cerrito na Rodovia RS-706.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica denominada Ponte Adão Orlando Alves a ponte na Rodovia RS-706, que liga os Municípios de Pedro Osório e Cerrito, sobre o Rio Piratini.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de agosto de 2020.

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