Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15500, de 13 de agosto de 2020
Nº 15.500/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Gincana de Vera Cruz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul a Gincana de Vera Cruz, que ocorre anualmente no último final de semana do mês de maio, no Município de Vera Cruz.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de agosto de 2020.