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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 155, de 23 de dezembro de 1947

Nº 155/1947

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 155, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 129 , de 26 de dezembro de 1947)

Isenta a Associação dos Professores Católicos, desta Capital, do imposto de transmissão de propriedade "inter-vivos".

Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 87, inciso II e art. 88, inciso I, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica a Associação dos Professores Católicos, desta Capital isento do imposto de transmissão de propriedades "inter-vivos" para um terreno sito à Avenida Borges de Medeiros que pertence a herdeiros de Carlota Bastiam e que se destina ao levantamento de um edifício onde a mesma terá a sua séde social.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 23 de dezembro de 1947.

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