Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15492, de 22 de julho de 2020
Nº 15.492/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Dia Estadual do Nikkei, a ser comemorado no dia 20 de junho, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Nikkei no Rio Grande do Sul, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de junho.
Parágrafo únicoA data instituída no "caput" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de julho de 2020.