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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15490, de 22 de julho de 2020

Nº 15.490/2020

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Denomina Rodovia Cenair Maicá a ERS-536 em toda a sua extensão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica denominada Rodovia Cenair Maicá a ERS-536, em toda a sua extensão de 40,82 km, compreendida desde o Município de Mato Queimado, passando por Caibaté, pela BR- 285, com a qual possui trecho coincidente, até o Município de São Miguel das Missões.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de julho de 2020.

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