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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15485, de 7 de julho de 2020

Nº 15.485/2020

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei nº 13.394, de 24 de março de 2010, que institui a "Semana Estadual do Idoso" no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei nº 13.394, de 24 de março de 2010, fica alterado o art. 1º, conforme segue: " Fica instituída a "Semana Estadual do Idoso", a ser realizada, anualmente, coincidindo com o dia 1º de outubro, Dia Nacional do Idoso, instituído pela Lei Federal nº 11.433, de 28 de dezembro de 2006."
Art. 2.
Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de julho de 2020.

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