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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 15483, de 7 de julho de 2020

Nº 15.483/2020

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Denomina Trevo Beato João Schiavo a interseção de acesso ao distrito de Fazenda Souza, na RSC-453, no Município de Caxias do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica denominada Trevo Beato João Schiavo a interseção de acesso ao distrito de Fazenda Souza, no km 155 da RSC-453, no Município de Caxias do Sul.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,7 de julho de 2020.

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